Locação e Moradia • Declaração por Terceiros

Declaração de Residência para Imóvel Alugado

Mora de aluguel sem contrato registrado ou reside na casa de parentes/amigos? Gere a Declaração por Terceiros onde o titular do imóvel atesta que você reside no local.

3. Seus Dados Pessoais

4. Endereço do Imóvel

Busca automática por CEP

5. Órgão de Destino e Local de Emissão

100% Focado em Privacidade (LGPD): Seus dados pessoais e endereço são processados com total segurança e sigilo estrito. Documento emitido conforme a Lei Federal nº 7.115/83.
Visualização em Tempo Real

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Em conformidade com a Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983

Finalidade: Comprovação de Residência de Inquilino / Morador

Eu, [NOME COMPLETO], Brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG] SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00], DECLARO para os devidos fins de direito e comprovação junto a(o) Comprovação de Residência de Inquilino / Morador, sob as penas da Lei e nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983, que RESIDO E SOU DOMICILIADO(A) no seguinte endereço:

Endereço Declarado:

Rua / Logradouro, Nº S/N

Bairro: BairroCidade - UF • CEP: 00000-000

Advertência Legal (Artigo 299 do Código Penal): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa." Declaro estar plenamente ciente da veracidade das informações.

São Paulo - SP, 2 de setembro de 2026.

NOME DO DECLARANTE

CPF: 000.000.000-00

Válido em todo o território nacional. Aceita assinatura manual ou assinatura eletrônica avançada pelo portal gov.br.
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Lei Federal nº 7.115/83

Documento oficial com presunção legal de veracidade em todo o Brasil.

Compatível com gov.br

Aceita assinatura digital oficial avançada com certificado ICP-Brasil ou gov.br.

100% Focado em Privacidade

Conformidade estrita com a LGPD. Processamento seguro sem compartilhamento com terceiros.

100% Gratuito

Sem cobranças ocultas, sem planos pagos e com download ilimitado.

O que é a Declaração de Residência e Qual sua Validade Jurídica?

Entenda os direitos garantidos pela Lei Federal nº 7.115/1983

A Declaração de Residência é o documento formal por meio do qual uma pessoa física atesta, sob as penas da lei, onde reside e mantém seu domicílio habitual. No Brasil, este documento substitui contas de concessionárias públicas (água, energia elétrica, gás ou telefone fixo) quando o cidadão não possui comprovantes emitidos em seu próprio nome.

A validade da declaração é regulamentada pela Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, cujo Artigo 1º determina expressamente:

"A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, presume-se verdadeira."

Isso significa que órgãos públicos (como DETRAN, Receita Federal, INSS) e instituições privadas (como bancos, faculdades e empresas) devem aceitar a declaração como prova válida de endereço, dispensando a exigência de comprovantes em nome de terceiros.

Como Preencher, Imprimir e Assinar sua Declaração

Passo a passo simples para emissão em menos de 1 minuto

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Preencha seus Dados

Insira seu Nome, CPF, RG e o CEP da residência. Nosso sistema busca a rua e o bairro automaticamente.

2

Baixe o PDF Grátis

Clique em "Baixar PDF Grátis" para obter seu documento diagramado nos padrões oficiais da ABNT.

3

Assine Física ou no gov.br

Imprima para assinar à mão ou acesse o portal gov.br/assinador para assinar digitalmente de graça.

Como Assinar Digitalmente pelo Portal gov.br (Sem Cartório)

Assinatura eletrônica avançada gratuita com validade jurídica garantida pela Lei nº 14.063/2020

Você não precisa ir a um cartório reconhecer firma para que sua declaração seja aceita em órgãos como DETRAN ou faculdades. O Governo Federal disponibiliza gratuitamente a ferramenta de assinatura eletrônica:

  1. Baixe o PDF gerado nesta página para o seu computador ou celular.
  2. Acesse o portal oficial: assinador.iti.br (gov.br)
  3. Faça login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
  4. Envie o arquivo PDF e posicione sua assinatura sobre a linha correspondente.
  5. Baixe o PDF assinado com o carimbo e código de autenticidade digital da ICP-Brasil.
Responsabilidade Civil e Penal (Falsidade Ideológica)

A presunção de veracidade da Declaração de Residência exige responsabilidade estrita do signatário. A declaração de endereço falso para obter vantagens indevidas, fraudar cotas universitárias, transferir títulos eleitorais irregularmente ou burlar taxas do DETRAN configura crime de falsidade ideológica previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito à pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre validade, regras e legislação da declaração de residência

Sim. A Declaração de Residência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.115/1983 e possui presunção legal de veracidade em todo o território nacional, devendo ser aceita por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de bancos e instituições privadas.