Declaração de Residência para Imóvel Alugado
Mora de aluguel sem contrato registrado ou reside na casa de parentes/amigos? Gere a Declaração por Terceiros onde o titular do imóvel atesta que você reside no local.
3. Seus Dados Pessoais
4. Endereço do Imóvel
Busca automática por CEP5. Órgão de Destino e Local de Emissão
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Em conformidade com a Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983
Eu, [NOME COMPLETO], Brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG] SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00], DECLARO para os devidos fins de direito e comprovação junto a(o) Comprovação de Residência de Inquilino / Morador, sob as penas da Lei e nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983, que RESIDO E SOU DOMICILIADO(A) no seguinte endereço:
Rua / Logradouro, Nº S/N
Bairro: Bairro • Cidade - UF • CEP: 00000-000
São Paulo - SP, 2 de setembro de 2026.
NOME DO DECLARANTE
CPF: 000.000.000-00
Lei Federal nº 7.115/83
Documento oficial com presunção legal de veracidade em todo o Brasil.
Compatível com gov.br
Aceita assinatura digital oficial avançada com certificado ICP-Brasil ou gov.br.
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Conformidade estrita com a LGPD. Processamento seguro sem compartilhamento com terceiros.
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O que é a Declaração de Residência e Qual sua Validade Jurídica?
Entenda os direitos garantidos pela Lei Federal nº 7.115/1983
A Declaração de Residência é o documento formal por meio do qual uma pessoa física atesta, sob as penas da lei, onde reside e mantém seu domicílio habitual. No Brasil, este documento substitui contas de concessionárias públicas (água, energia elétrica, gás ou telefone fixo) quando o cidadão não possui comprovantes emitidos em seu próprio nome.
A validade da declaração é regulamentada pela Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, cujo Artigo 1º determina expressamente:
"A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, presume-se verdadeira."
Isso significa que órgãos públicos (como DETRAN, Receita Federal, INSS) e instituições privadas (como bancos, faculdades e empresas) devem aceitar a declaração como prova válida de endereço, dispensando a exigência de comprovantes em nome de terceiros.
Como Preencher, Imprimir e Assinar sua Declaração
Passo a passo simples para emissão em menos de 1 minuto
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Insira seu Nome, CPF, RG e o CEP da residência. Nosso sistema busca a rua e o bairro automaticamente.
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Como Assinar Digitalmente pelo Portal gov.br (Sem Cartório)
Assinatura eletrônica avançada gratuita com validade jurídica garantida pela Lei nº 14.063/2020
Você não precisa ir a um cartório reconhecer firma para que sua declaração seja aceita em órgãos como DETRAN ou faculdades. O Governo Federal disponibiliza gratuitamente a ferramenta de assinatura eletrônica:
- Baixe o PDF gerado nesta página para o seu computador ou celular.
- Acesse o portal oficial: assinador.iti.br (gov.br)
- Faça login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Envie o arquivo PDF e posicione sua assinatura sobre a linha correspondente.
- Baixe o PDF assinado com o carimbo e código de autenticidade digital da ICP-Brasil.
A presunção de veracidade da Declaração de Residência exige responsabilidade estrita do signatário. A declaração de endereço falso para obter vantagens indevidas, fraudar cotas universitárias, transferir títulos eleitorais irregularmente ou burlar taxas do DETRAN configura crime de falsidade ideológica previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito à pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Tire suas dúvidas sobre validade, regras e legislação da declaração de residência